terça-feira, 26 de outubro de 2010
Democracia
A democracia é uma forma de governar em que é dividida em Direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.
Direitos Civis : São os direitos que inclue ao povo liberdade de pensar, de se expressar, entre outros.
Direitos Políticos : São os direitos que o povo pode escolher seus governantes, o voto é para todos.
Direitos Sociais : É o direito que a saúde, escolas, hospitais, esportes entre outro são direitos de todos.
Texto da Internet:
No direito brasileiro, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar e de ser votado), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV, Dos Direitos Políticos). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem cláusulas pétreas da Constituição brasileira, não podendo ser objeto de emenda.
Comentário :
Eu acho isso certo porque com esses direitos, todos tem o direito de escolher seus governantese tem o direito de ter acesso as contituições.
Obs: Lauren, você pode achar estranho o meu texto e o de Pablo estarem iguais, mas o texto que eu achei na internet mais carto para colocar foi esse, não achei outro!!!
Postagem: Alexandre Ferreira de Azevedo
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Democracia
No direito brasileiro, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar e de ser votado), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV, Dos Direitos Políticos). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem cláusulas pétreas da Constituição brasileira, não podendo ser objeto de emenda.
Está dizendo que há vários direitos políticos; há direito de voto em eleições, votos em plebiscitos e referendos, direito de iniciativa popular e direito de organizar e participar de partidos políticos. São esses alguns direitos políticos. Também está dizendo que não pode ser objeto de emenda os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico que constituem cláusulas pétreas da Constituição brasileira.
Aluno: Pablo R. de Souza
Origem: Google
Autor: Desconhecido
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Trabalho Escravo
Texto 2 :
Pesquisa revela que trabalho escravo no Brasil é maior nas usinas de álcoolPublicidadeda Folha OnlineAs usinas sucroalcooleiras são as principais responsáveis pelo trabalho escravo no Brasil, segundo pesquisa da CPT (Comissão Pastoral da Terra) divulgada nesta terça-feira. O setor também é apontado como o campeão de desrespeito à legislação trabalhista.Dos 5.974 trabalhadores libertados da escravidão pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho em 2007, 3.131 --ou 52%-- saíram de usinas do setor sucroalcooleiro.De acordo com nota da CPT, a expansão da área plantada com cana-de-açúcar --motivada pelo incentivo ao biocombustível-- pode aumentar as ocorrências de trabalho escravo. "Já são 363 em operação", afirma o documento.A CPT informa que essas usinas também desrespeitam a legislação trabalhista. "Dos casos de desrespeito à legislação trabalhista que a CPT registrou, a imensa maioria está ligada ao setor da cana", diz a nota.Escravidão no centro-sulAinda segundo a CPT, foram anotadas 262 ocorrências de trabalho escravo em 2006, três a menos do que em 2007, quando 265 casos foram registrados. O crescimento mais significativo foi anotado no centro-oeste, onde as ocorrências saltaram de 29 para 43, e no sudeste, onde os casos passaram de oito para 14.
O primeiro texto fala de um programa muito importante para o Brasil, o PAC, que, pelo nome deveria estar colocando o país para a frente, e que fez completamente o oposto, porque a escravidão é uma forma de regressão, é um absurdo, chega a ser uma humilhação tanto para a pessoa que está sendo escravizada quanto para a sua nação, e quem escraviza deveria sentir vergonha, porque, apesar de diferentes, ninguém é melhor do que ninguém e ninguém merece ser escravo de ninguém, e o projeto também tinha o apoio da Votorantim Energia e do BNDES, que também deveriam sentir vergonha, porque também são importantes para o desenvolvimento do país.
Comentando o texto 1:
Texto 3:
Na minha opinião o trabalho escravo é uma burrice, pois se esses caras pagarem os escravos, os escravos terião mais vontade de trabalhar, então daria mais produção para o patrão no caso, ele teria mais lucro. Ao invés deles sentir vergonha do que eles fazem, não, eles sentem prazer de escravizar estas pessoas, mas isto é errado, isto é explorar o próximo, as pessoas tem que ter salário e seus próprios direitos.
Texto 1 e 2 :
Fonte: http://twiliends.blogspot.com/2010/10/existencia-do-trabalho-escravo.html
Autor: Desconhecido
Jornal :Folha de São Paulo
Texto 3:
Autor: Alexandre Ferreira de Azevedo
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Não ao Trabalho Escravo
Nas letras da lei, a escravidão está extinta, porém em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil, há alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas ou ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres para prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia, Filipinas e Tailândia, dentre outros países.
A expressão escravidão moderna possui sentido metafórico, pois não se trata mais de compra ou venda de pessoas. No entanto, os meios de comunicação em geral utilizam a expressão para designar aquelas relações de trabalho nas quais as pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob ameaça, violência física e psicológica ou outras formas de intimidações. Muitas dessas formas de trabalho são acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora quase sempre impliquem o uso de violência.
Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De acordo com o relatório da OIT de 2001, o trabalho forçado no mundo tem duas características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de liberdade. Além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, tem seus documentos retidos e, nas áreas rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado. Nota-se que o conceito de trabalho escravo é universal e todo mundo sabe o que é escravidão.
Vale lembrar que o trabalho escravo não existe somente no meio rural, ocorre também nas áreas urbanas, nas cidades, porém em menor intensidade. O trabalho escravo urbano é de outra natureza. No Brasil, os principais casos de escravidão urbana ocorrem na região metropolitana de São Paulo, onde os imigrantes ilegais são predominantemente latino-americanos, sobretudo os bolivianos e mais recentemente os asiáticos, que trabalham dezenas de horas diárias, sem folga e com baixíssimos salários, geralmente em oficinas de costura. A solução para essa situação é a regularização desses imigrantes e do seu trabalho.
A escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888. Todavia, em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão. A erradicação do trabalho escravo passa pelo cumprimento das leis existentes, porém isso não tem sido suficiente para acabar com esse flagelo social. Mesmo com aplicações de multas, corte de crédito rural ao agropecuarista infrator ou de apreensões das mercadorias nas oficinas de costura, utilizar o trabalho escravo é, pasmem, um bom negócio para muitos fazendeiros e empresários porque barateia os custos da mão de obra. Quando flagrados, os infratores pagam os direitos trabalhistas que haviam sonegado aos trabalhadores e nada mais acontece.
De modo geral, o trabalho escravo só tem a prejudicar a imagem do Brasil no exterior, sendo que as restrições comerciais são severas caso o país continue a utilizar de mão de obra análoga à escravidão. Como é público e notório que o Brasil usa trabalho escravo, sua erradicação é urgente, sobretudo para os trabalhadores, mas também para um bom relacionamento comercial internacional.
Criada em agosto de 2003, a Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a função de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Lançado em março de 2003, o Plano contém 76 ações, cuja responsabilidade de execução é compartilhada por órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entidades da sociedade civil e organismos internacionais.
Comentário: 2º texto
O Trabalho Escravo ainda está extinta, mas em alguns países ainda há alguns tipos de escravidão em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas. Foi criada em 2003 a (CONATRAE) que tem a função de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo; o Trabalho Escravo só prejudica a imagem do Brasil no exterior (de modo geral). EU ACHO QUE NÃO DEVERIA TER O TRABALHO ESCRAVO POIS ISSO ESTÁ DESVALORIZANDO UMA PESSOA QUE É IGUAL A NÓS MESMOS, TEMOS QUE TER UMA IGUALDADE SOCIAL E NÃO UM DESVALORIZAR O OUTRO, SEI QUE É DIFÍCIL MAS TEMOS QUE TENTAR.
Aluno: Pablo Rodrigues de Souza
Autor: Desconhecido
Origem: www.google.com.br